Veículo modificado pode ter Placa Preta?
- Marketing ACDB

- 22 de abr.
- 4 min de leitura
Veículo modificado é uma realidade no antigomobilismo, especialmente porque encontrar um exemplar totalmente original de fábrica é cada vez mais raro. Grande parte da frota de veículos de coleção carrega intervenções que refletem estilos, soluções tecnológicas, estéticas e movimentos culturais, o que, do ponto de vista técnico, caracteriza um veículo modificado.
De acordo com a legislação brasileira, essas modificações não impedem o reconhecimento oficial do veículo como item de coleção. No entanto, é indispensável que atendam a critérios técnicos e normativos para que possam ser certificadas.

O Automóvel Clube do Brasil, clube certificador credenciado pela SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), atua na preservação da memória automotiva nacional e reforça esse entendimento.
Conforme destaca seu presidente, Ariel Gusmão:
“Veículo modificado pode, sim, ser certificado como veículo de coleção, conforme previsto na Resolução nº 957/2022 do CONTRAN. No entanto, não recebe a placa preta e exige regulamentação. Veículos modificados utilizam a placa branca e letras cinza, enquanto a placa preta é exclusiva para veículos classificados como originais.”
Para compreender melhor essa distinção e os critérios envolvidos na certificação, reunimos as principais dúvidas dos associados que passam pelo processo junto ao ACDB.
O que define um veículo modificado?
Um veículo modificado é aquele que sofreu alterações relevantes em relação à sua configuração original de fábrica, seja no aspecto mecânico, estrutural, funcional ou estético. Essas modificações podem ter como objetivo melhorar o desempenho, adaptar o veículo a uma função específica ou representar um estilo, época ou movimento cultural.
Entre os exemplos mais comuns estão:
Troca ou preparação de motor;
Alterações de suspensão;
Modificações em freios e direção;
Customizações estéticas de época;
Adaptações estruturais ou funcionais.

No contexto da certificação, a análise não se limita à modificação em si, mas considera seu significado histórico, cultural e técnico. Esse entendimento é reforçado pela Resolução nº 957/2022 do CONTRAN isso, passam a ser passíveis de certificação veículos como:
Preparações esportivas de época;
Adaptações regionais historicamente documentadas;
Projetos técnicos reconhecidos por clubes e entidades.
Modificações leves x alterações estruturais
É fundamental diferenciar:
Modificações leves
Acessórios de época;
Detalhes internos;
Pinturas e acabamentos;
Itens que não afetam segurança ou funcionamento.
Alterações estruturais
Troca de motor;
Rebaixamento ou elevação de suspensão;
Cortes ou reforços no chassi;
Mudanças em sistemas de freio, direção ou combustível, tipo GNV.
👉 Toda alteração estrutural exige laudo técnico, inspeção e regularização formal.
Placas de Veículos de Coleção
As cores das placas de identificação de veículos de coleção são:
Placa Preta e letras branca para veículos com o CVCOL original

Placa Branca e letras cinza para veículos com o CVCOL modificado.

É importante que colecionadores de veículos modificados sigam as instruções de acordo com a legislação, para não descredibilizar a categoria de Modificado.
Nota: proprietários de veículos originais podem optar pela placa branca com números e letra cinza, para terem livre acesso aos países do Mercosul, conforme determina a Resolução 957/22 do CONTRAN. A cor preta de coleção é de exclusividade do Brasil.
Requisitos obrigatórios para certificar um veículo modificado
A legislação permite a modificação, no entanto, essa autorização está condicionada ao cumprimento de requisitos técnicos indispensáveis para validação junto aos órgãos competentes.
1. Certificado de Segurança Veicular (CSV):
O primeiro requisito obrigatório é a obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
O CSV deve ser emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pelos órgãos competentes.
Esse documento atesta que as modificações realizadas no veículo estão em conformidade com as normas de segurança veicular.
Sem o CSV, o veículo não pode avançar no processo de certificação. Este documento deve ser apresentado ao Automóvel Clube do Brasil ao iniciar o processo do CVCOL (Certificado de Veículo de Coleção) e ao DETRAN ao solicitar a mudança da espécie para “COLEÇÂO”.
2. Avaliação pela instituição certificadora:
Após a emissão do CSV, o veículo deverá ser submetido a uma vistoria presencial no Automóvel Clube do Brasil. Essa etapa tem como objetivo analisar o veículo dentro dos critérios de preservação e relevância histórico e cultural.
3. Alterações após certificação (regra importante)
Caso um veículo já certificado como original sofra modificações durante a vigência do CVCOL (cinco anos a partir da data de emissão), que descaracterizam a sua originalidade, é necessário que o veículo passe por uma nova vistoria presencial para confirmar se a modalidade do CVCOL permanece como original ou deve-se alterar para modificado, assim como a placa se permanece preta ou se deve alterar para a placa branca.
Nota técnica:
A certificação de veículos modificados não se baseia apenas na existência de alterações, mas sim na regularidade legal, segurança veicular e relevância histórica ou cultural do projeto, sempre dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Passo a passo para regularizar um veículo modificado
1. Autorização prévia no DETRAN
Antes de iniciar qualquer modificação, é obrigatório solicitar autorização para alteração de característica, apresentando projeto e justificativa.
2. Execução em oficina credenciada
As modificações devem ser realizadas por oficinas habilitadas, que emitirão laudos técnicos detalhando o serviço executado.
3. Inspeção do INMETRO e CSV
O veículo passa por inspeção técnica para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que avalia segurança, estrutura e emissões.
4. Vistoria Presencial em Entidade Credenciada
O Automóvel Clube Do Brasil é uma entidade credenciada e habilitada pela publicação da PORTARIA SENATRAN Nº 487, de 30 de maio de 2023, a expedir o Certificado de Veículo de Coleção - CVCOL nas categorias “Originais ou Modificados”.
5. Atualização do CRLV
Com todos os documentos aprovados, o DETRAN atualiza o registro do veículo, incluindo sua condição de veículo de coleção.
6. Emplacamento
Em posse do novo documento, o requerente/proprietário do veículo poderá adquirir a Placa de Coleção no padrão Mercosul, branca de letra cinza, exclusiva para veículo de coleção modificado, junto ao seu Despachante, ou, se preferir, contratar diretamente de um fornecedor cadastrado no DETRAN do seu estado.
Pronto para certificar seu veículo de coleção modificado?
O Automóvel Clube do Brasil segue comprometido com as certificações de veículos originais e modificados, orientando colecionadores e fortalecendo a cultura do antigomobilismo no Brasil.


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