REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
É muito comum no Brasil casos de proprietários/colecionadores que possuem veículos antigos registrados em nome de terceiros que faleceram ou são inacessíveis, ou mesmo, com plena ausência de documentos, e que por esses motivos não conseguem efetuar a transferência da propriedade nem a utilização dos mesmos em vias públicas.
Para solucionar este problema, o Automóvel Clube do Brasil oferece a Usucapião de Veículos, prevista nos artigos 1.260 a 1.262 do Código Civil, um meio legal de aquisição de propriedade, pelo qual o possuidor do veículo (que detém o mesmo por um período específico), consegue o registro da propriedade em seu nome através de uma sentença judicial.
Os requisitos para regularização dos veículos através da usucapião são:
Posse mínima de 5 anos:
a) Justo título: documento que comprove a transmissão da propriedade do veículo ao seu adquirente. Como a posse de um recibo de compra e venda emitido pelo proprietário anterior do bem móvel.
b) Boa-fé: desconhecimento ou a ignorância sobre a existência de um vício ou defeito que impede a aquisição da propriedade. A boa fé nestes casos é presumida.
c) Posse contínua e incontestada: posse do veículo exercida sem interrupções e sem ter sido desafiada.
Com a regularização através da usucapião, o possuidor passa a ser proprietário do veículo, que então estará livre de quaisquer ônus, gravames, pendencias, bloqueios ou quaisquer obrigações que lhe eram inerentes, tais como a garantia pignoratícia e eventuais tributos não pagos, cujo fato gerador tenha se operado antes da transmissão.
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