Comunicado: A todos associados, entusiastas e amigos do Automóvel Clube do Brasil.
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta direta ou indiretamente todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos.
O §1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, inclusive, que essa consulta pública deva ser realizada pelo período mínimo de 30 (trinta) dias: Encerramento: 21/11/2021
O caso trata-se de Minuta de Resolução (SEI nº 4752603) que altera a Resolução CONTRAN n° 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular. O texto proposto busca prever a utilização restrita em território nacional de Placa de Identificação Veicular destinada a veículos antigos de coleção, dotadas de “FUNDO PRETO”. Há na proposta duas opções de configuração de placa, pelo que se espera colher informações da sociedade sobre a aceitação de um modelo ou de outro.
O retorno da Placa Preta depende da participação de todos.
Atenciosamente,
Carlos Miranda
Presidente
Link :